Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo

Retinopatia da prematuridade

A retinopatia da prematuridade é uma doença do desenvolvimento da vascularização da retina, que nos bebés que nascem prematuramente se encontra incompletamente desenvolvida. Esse desenvolvimento fora do ambiente uterino pode dar-se de forma anómala, levando a alterações capazes de destruir a estrutura do globo ocular e consequentemente à cegueira.

Quanto menor a idade de gestação e quanto menor o peso ao nascimento, maior o risco de aparecimento da doença, e potencialmente maior a sua gravidade. Estão em risco sobretudo todos os nascimentos com menos de 31 semanas de gestação e/ou com peso inferior a 1250 grs. O risco está também aumentado nos prematuros com maior instabilidade cardio-respiratória no período neo-natal.
Com a melhoria dos cuidados neo-natais, tem aumentado de forma substancial a sobrevivência de prematuros com pesos e idades gestacionais cada vez menores, o que leva necessariamente a um aumento não só da incidência de Retinopatia, mas também das formas mais graves da doença, capazes de provocar alterações graves da visão.

A Retinopatia de prematuridade é uma das principais causas mundiais de cegueira infantil; é a segunda causa nos EUA e a primeira em alguns países com economias emergentes como a China e alguns países da América latina, onde o aumento da sobrevivência dos recém nascidos de baixo peso se tem acompanhado de um aumento marcado da incidência de Retinopatia. Entre as causas de cegueira tratáveis fica em segundo lugar depois das cataratas. 

As características clínicas, os factores de risco, as etapas evolutivas da doença e a sua história natural são bem conhecidas graças a múltiplos estudos multicêntricos efectuados, dos quais se destacam o “Cryo-ROP Study” e o “ETROP”. Nestes estudos ficou claramente provado que o tratamento com crioterapia ou laser é eficaz quando administrado no momento certo.
Neste contexto, assume grande importância a necessidade da criação de mecanismos que possam garantir que todas as crianças de risco sejam observadas e vigiadas durante os períodos de risco, até ao momento em que o perigo de cegueira desaparece.

Em Portugal nascem cerca de 1020 crianças por ano com muito baixo peso, em risco elevado de desenvolver a doença. Até ao ano 2000 apenas cerca de 50% eram observadas por um oftalmologista; felizmente os últimos dados revelam que cerca de 74% são observados por um oftalmologista. A incidência de Retinopatia observada é de 20,4% numa população com peso médio ao nascimento de 1157 gr.

Estes dados levam-nos a algumas reflexões. Primeiro esta cobertura é manifestamente insuficiente e intolerável num País da Europa Ocidental colocado em 28º lugar nas estatísticas do “ Human Development Report”; a necessidade de múltiplas observações a cada um destes prematuros, o que acarreta grande disponibilidade de tempo, associada à falta de recursos humanos qualificados nos hospitais com unidades neo-natais, são as maiores causas desta cobertura deficiente. A segunda reflexão tem a ver com planeamento: a tendência é para um aumento da incidência da doença em Portugal, e para o aparecimento de formas cada vez mais graves, o que levará à necessidade de maiores recursos humanos e técnicos para evitar as suas consequências. Torna-se, por isso fundamental a implementação de um programa nacional de rastreio, de registo e tratamento da doença.

As regras para a realização de um rastreio, vigilância e tratamento eficazes estão bem definidas internacionalmente: é obrigatória a observação e vigilância oftalmológica de todas as crianças que nasçam com menos de 32 semanas de gestação e/ou com menos de 1500 gramas. A não observação desta regra pode, para além das questões de ordem ética, colocar problemas de ordem médico – legal aos responsáveis pelas unidades de saúde onde se dão os nascimentos. É por isso necessário criar em Portugal mecanismos capazes de garantir que todos os recém-nascidos são diagnosticados, vigiados, e tratados correctamente e em tempo útil.

Com o aparecimento de sistemas digitais capazes de registar as imagens do fundo ocular e de as enviar por uma rede informática, para centros de observação com oftalmologistas experientes na avaliação e tratamento da doença, poderá estar muito facilitada a criação de um programa nacional de rastreio, registo e tratamento da retinopatia. A qualidade e a fiabilidade dos últimos modelos com uma câmara de grande ângulo fazem destes equipamentos um precioso auxiliar na economia de tempo e de recursos humanos qualificados, que entre nós são tão deficitários.

Em Portugal existem cerca de 20 hospitais com unidade de cuidados neo-natais onde nascem mais de 20 prematuros de baixo peso por ano. A instalação de 20 unidades digitais de registo e a criação de 3 centros de observação estrategicamente localizados, permitiria a criação de uma rede nacional eficaz e capaz de garantir a observação de todas as crianças de risco.

Recomenda-se a todos os responsáveis por unidades de cuidados neo-natais com crianças de risco, a compra deste tipo de equipamentos, no sentido de garantir a observação e a decisão por um oftalmologista qualificado.


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